I - Manter, promover, divulgar e realizar atividades sociais, educacionais, culturais, recreativas, morais e espirituais;
II- Promover e preservar a formação cívica, a consciência ética, o patrimônio histórico - cultural da humanidade, cultuando o espírito democrático;
III - Produzir eventos e exposições, editar obras e textos de natureza educativa - cultural e quaisquer outras formas de reprodução de interesse público;
IV - Desenvolver tecnologias auxiliares e complementares aos métodos convencionais de ensino;
V - Além das iniciativas comprometidas com a divulgação da educação "stricto sensu", de apoio aos vários níveis de ensino compatíveis com os veículos de comunicação, destacar-se-ão os projetos de conhecimento não formalístico, a fim de proporcionar a participação dos diversos segmentos da coletividade, visando a melhoria de sua condição de trabalho, saúde, habitação, lazer, meio - ambiente e outros.
VI - Executar serviços de radiodifusão de caráter educativo que lhe forem outorgados pelo Governo Federal, para divulgação de mensagens culturais, informativas, jornalísticas e recreativas, de conformidade com os princípios estatuídos no artigo 221 da Constituição Federal e observados os preceitos do ordenamento jurídico em vigor, de forma a propiciar a consecução dos objetivos da Fundação.